Lista oficial de ATAS da ARSAE -MG 2022
ATA Nº 139
PDF: Ata_139_16_02_2022_contratos_gpgf_mananciais_capacidade_economica_pa_cataguases
ATA Nº 139 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)
Aos dezesseis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois, às quinze horas, de maneira virtual, em decorrência do isolamento social empreendido pela equipe desta autarquia como medida de prevenção quanto à contaminação pelo Coronavírus (Covid-19), a Diretoria Colegiada da Arsae-MG reuniu-se para realização de Reunião Deliberativa Ordinária com a presença do diretor-geral, Antônio Claret de Oliveira Júnior e dos diretores Rodrigo Bicalho Polizzi e Stefani Ferreira de Matos. A pauta do dia consistiu em: 1) Aditivo ao contrato com a CLARO S/A: prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP); 2) Aditivo ao contrato com a VOETUR TURISMO E REPRESENTACOES LTDA: prestação de serviços de reserva, emissão, remarcação ou alteração e entrega de bilhetes de passagens aéreas e rodoviárias; 3) Anuidade ABAR; 4) Alteração na regra de transparência do Programa de Proteção de Mananciais da Copasa; 5) Processo Administrativo nº 040/2021: avaliação cobrança EDT no município de Cataguases; e 6) Copanor – Recurso administrativo em razão da decisão de não admissibilidade – Ofício 24 (SEI nº 40574581) do requerimento do prestador para o processo de comprovação da capacidade econômico-financeira. Assim sendo, o diretor-geral, Antônio Claret, declarou aberto os trabalhos e passou a palavra à gerente de planejamento, gestão e finanças, Daniela Maria de Paula, que apresentou sobre as referidas celebrações de contratos e que necessitam de aprovação da Diretoria Colegiada conforme Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020. O primeiro item apresenta proposta de 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 09241699/2020 de Prestação de Serviços de telefonia móvel pessoal. A aprovação se justificaria devido à manutenção de serviços dos 14 aparelhos para atendimento aos agentes públicos elencados no Decreto 45921, de 02/03/2012, alterado pelo Decreto n° 47714 de 19/09/2019 e autorização SEPLAG contida no Ofício 51. A utilização se dará quando necessária para a atividade desenvolvida, como em viagens de fiscalização e demais demandas em que haja a necessidade de comunicação entre servidores e ou entre órgãos. O contrato seria com a empresa Claro S/A, por um período de 12 meses a contar de 19/02/2022. O valor estimado é de: R$4.299,72. O segundo item diz respeito ao 1º Termo Aditivo no Contrato nº 09274217/2021 de prestação de serviços passagens aéreas e rodoviárias. A aprovação se justificaria devido à necessidade de prestação de serviços de reserva e emissão de bilhetes aéreos nacionais e internacionais, bem como emissão de bilhetes de passagens rodoviárias. Trata-se de compra centralizada, o que garante maior vantajosidade econômica para o Estado. Assim, garantem-se ganhos no tempo de deslocamento, à segurança do passageiro e custos menores. O contrato seria com a empresa Voetur Turismo e Representações Ltda., por um período de 12 meses a partir de 20/04/2022. O valor estimado é de: R$74.579,10. O terceiro item vincula-se ao pagamento de anuidade para afiliação à Associação Brasileira de Agências de Regulação – ABAR. A aprovação justifica-se pelo intercâmbio de experiências e conhecimento entre as agências reguladoras, seus servidores e outros profissionais da área, além da disponibilização de vários cursos e palestras gratuitos ou com desconto para as agências associadas. O pagamento é anual e dividido da seguinte forma: 1ª parcela: R$ 12.195,00 (vencimento em 30/03/2022) e 2ª parcela: R$ 12.195,00 (vencimento em 30/08/2022). Realizada a explanação pela gerente, os diretores, embasados pelas justificativas apresentadas, confirmaram a necessidade do estabelecimento dos termos aditivos aos mencionados contratos, bem como em relação ao pagamento da anuidade à Abar, para as atividades da Agência. Assim, a Diretoria Colegiada deliberou, por unanimidade, pela elaboração dos termos aditivos e pelo pagamento da anuidade. Dando continuidade à pauta do dia, o diretor-geral passou a palavra ao coordenador da área econômica, Raphael Castanheira Brandão, que expôs sobre a necessidade de alteração na regra de transparência do Programa de Proteção de Mananciais da Copasa. Conforme trâmites constantes do Processo SEI nº 2440.01.0000099/2022-78, essa necessidade surge a partir de Demanda do prestador (NT USCA nº 159/2021) sobre a possibilidade de criação de centro de custo único (Central USCA) para lançamento de ações e/ou aquisições gerais. Assim, a partir de estudo realizado pela área técnica, não se vislumbra óbice na alteração da Resolução Arsae-MG 154, de de 28 de junho de 2021. Dessa forma, o §3º do art. 13 do Anexo II da resolução passa a vigorar com a seguinte alteração: “§3º A Arsae-MG permitirá que, para ações de execução centralizada ou regionalizada, a Copasa adote centro de custo único, desde que os valores sejam limitados a 10% (dez por cento) do montante total desembolsado com o programa no exercício fiscal de referência“. Descumprimento desta regra – NC-64 = “Descumprir determinação de natureza econômico-financeira amparada em Resoluções Normativas da ARSAE-MG”. Em seguida, a Diretoria Colegiada, amparada pelas análises da área técnica, deliberou, por unanimidade, pela aprovação da regra e nova redação da Resolução supracitada. Na sequência, o diretor-geral convidou o diretor Rodrigo Polizzi que apresentou sobre recurso da Copasa referente à Decisão do Diretor-Geral no Processo Administrativo nº 040/2021 para a apuração de eventuais valores indevidamente cobrados pela Copasa a título de Esgotamento Dinâmico com Coleta e Tratamento – EDT, no município de Cataguases/MG (Processo SEI nº 2440.01.0001102/2021-63). Assim, e após o exposto, a Diretoria Colegiada, amparada pelas análises das áreas técnicas da Agência, deliberou, por unanimidade, pelo indeferimento do recurso apresentado pela Copasa e pela manutenção da Decisão do Diretor-Geral. Como último item de pauta, o coordenador Raphael explanou sobre o Recurso Administrativo apresentado pela Copanor acerca da decisão de inadmissibilidade do requerimento para comprovação da capacidade econômico-financeira. Conforme trâmites constantes do Processo SEI nº 2440.01.0000932/2021-94, e a partir de questionamento apresentado pela Coordenadoria Econômica (CRE) sobre a possibilidade de aceitação de documento entregue após as datas estipuladas na Resolução Arsae-MG 160, de 15 de outubro de 2021, a Procuradoria se manifestou no sentido da possibilidade de aceitação da entrega de documentos, mediante alteração da norma, e desde que respeitado o prazo de conclusão do processo (31 de março de 2022). Assim, a recomendação da CRE é no sentido da revisão do posicionamento sobre a não admissibilidade do requerimento da Copanor e de aceitar a entrega de documentos posteriores ao dia 04 de janeiro de 2022. Após a apresentação, a Diretoria Colegiada, amparada pelas análises da área técnica, deliberou, por unanimidade, pela recomendação da Coordenadoria Econômica. Por fim, e a pedido do Diretor-Geral, registra-se que ocorreram alguns erros na transmissão do vídeo ao vivo da reunião. No entanto, visando o andamento dos trabalhos, foi dada continuidade à plenária. Esta ata estará disponível para consulta pública no sítio da Agência. Ainda, as apresentações realizadas podem ser solicitadas ao Gabinete da Arsae. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.
ATA Nº 140
PDF: Ata_140_15_03_2022_comprovacao_capacidade_economico_financeira_copasa_copanor
ATA Nº 140 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)
Aos quinze dias do mês de março de dois mil e vinte e dois, às quinze horas, de maneira virtual, em decorrência do isolamento social empreendido pela equipe desta autarquia como medida de prevenção quanto à contaminação pelo Coronavírus (Covid-19), a Diretoria Colegiada da Arsae-MG reuniu-se para realização de Reunião Deliberativa Extraordinária com a presença do diretor-geral, Antônio Claret de Oliveira Júnior e dos diretores Rodrigo Bicalho Polizzi e Stefani Ferreira de Matos. A pauta do dia consistiu em: 1) Processos de Comprovação da Capacidade Econômico-Financeira da Copasa e da Copanor – SEI 2440.01.0000932/2021-94. Assim sendo, o diretor-geral, Antônio Claret, declarou aberto os trabalhos e passou a palavra ao coordenador técnico de regulação e fiscalização econômico-financeira, Raphael Castanheira Brandão, que iniciou a apresentação com destaque sobre o arcabouço normativo que orienta os processos de comprovação da capacidade econômico-financeira, qual seja a Lei Federal 11.555/2007, modificada pela Lei 14.026/2020, o Decreto Federal n° 10.710/2020, a Resolução Arsae-MG n° 160, de 15 de outubro de 2021, e a Resolução Arsae-MG n° 168/2021. Após apresentar o histórico do procedimento administrativo para comprovação da capacidade econômico-financeira, o coordenador relatou as análises emitidas por meio de pareceres técnicos. Relatou que, conforme Parecer Técnico GIE 02/2022, Copasa e a Copanor atenderam aos requisitos da 1ª etapa do procedimento de apuração de indicadores econômico-financeiro. Em seguida relatou que, conforme Parecer Técnico GAR nº 02/2022, não foram observadas ressalvas significativas sobre as projeções de investimentos da Copasa. Informou que, até a finalização dos pareceres técnicos, a Copasa apresentou termo de anuência ao aditivo ou termo aditivo aos contratos para inserção das metas de universalização para 396 municípios, mas não os apresentou para 183 municípios. Relatou que, conforme Parecer GRT n° 07/2022, não foram apontadas ressalvas significativas nas premissas adotadas para os estudos de viabilidade da Copasa que apresentou valor presente líquido do fluxo de caixa global positivo em todos os cenários analisados. Relatou que, de acordo com o mesmo parecer, o plano de captação apresentado pela Copasa se mostrou compatível com os estudos de viabilidade econômico-financeira. Dessa forma, uma vez que os requisitos 1ª e 2ª etapas do procedimento foram cumpridos, recomendou a decisão pela comprovação da capacidade econômico-financeira da Copasa para o alcance das metas de universalização definidas na Lei 11.445/2007 nos termos do Decreto Federal 10.710/2021 e da Resolução Arsae-MG 160/2021, com as ressalvas expostas nos pareceres. Destacou a ressalva relacionada à não apresentação do termo de anuência/aditivo para 183 municípios, tendo em vista o disposto nos incisos I e II do art. 11 do Decreto Federal 10.710/2021, que estabelece que o prestador deverá apresentar o requerimento de comprovação de capacidade econômico-financeira acompanhado de cópia dos contratos regulares em vigor com inclusão dos respectivos anexos e termos aditivos, bem como da minuta de termo aditivo que pretenda celebrar para incorporar ao contrato as metas de universalização, acompanhada de declaração de anuência do titular do serviço. Em seguida, relatou que, conforme Parecer Técnico GAR nº 03/2022, foi verificada a razoabilidade dos investimentos apresentados no estudo da Copanor, porém com ressalvas. Informou que, até a finalização dos pareceres técnicos, a Copanor apresentou termo de anuência ao aditivo ou termo aditivo aos contratos para inserção das metas de universalização para 8 municípios, mas não os apresentou para 75 municípios. Relatou que, conforme Parecer GRT n° 06/2022, o fluxo de caixa global calculado no estudo apresentado pela Copanor à agência apresentou valor presente líquido negativo, o que foi corroborado pelo laudo do certificador independente. Portanto, a Copanor não cumpriu com este requisito do procedimento de comprovação. Relatou que, de acordo com o mesmo parecer, o plano de captação apresentado pela Copanor se mostrou compatível com os estudos de viabilidade econômico-financeira, apesar da ausência do envio de laudo de certificador independente atestando a adequação do plano de captação. Dessa forma, recomendou a decisão pela não comprovação da capacidade econômico-financeira da Copanor para o alcance das metas de universalização definidas na Lei 11.445/2007 nos termos do Decreto Federal 10.710/2021 e da Resolução Arsae-MG 160/2021. Após a apresentação, a Diretoria Colegiada, amparada pelas análises da área técnica, deliberou, por unanimidade, pela comprovação da capacidade econômico-financeira da Copasa com ressalvas, conforme disposto no inciso I e I do art. 11 do Decreto Federal 10.710/2021, sendo solicitado, também por unanimidade, que a lista dos municípios cujos termos aditivos ou termos de anuência aos aditivos de inclusão de metas de universalização não foram entregues conste da decisão. Da mesma forma, amparada pelas análises da área técnica, a Diretoria Colegiada deliberou, por unanimidade, pela não comprovação da capacidade econômico-financeira da Copanor. Esta ata estará disponível para consulta pública no sítio da Agência. Ainda, as apresentações realizadas podem ser solicitadas ao Gabinete da Arsae-MG. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.
Lista dos municípios cujos termos aditivos ou termos de anuência aos aditivos de inclusão de metas de universalização não foram entregues pela Copasa até a data de conclusão dos pareceres técnicos:
Andradas; Campo Azul; Curral De Dentro; Gameleiras; Matias Cardoso; Senhora Dos Remédios; Serranópolis De Minas; Varzelândia; Água Boa; Água Comprida; Águas Vermelhas; Almenara; Alpinópolis; Alto Rio Doce; Amparo Do Serra; Araxá; Arceburgo; Arcos; Barão De Monte Alto; Barbacena; Belo Vale; Bicas; Bom Despacho; Bom Jesus Da Penha; Bonfim; Botelhos; Brumadinho; Cabo Verde; Cajuri; Campina Verde; Campo Florido; Campos Altos; Campos Gerais; Candeias; Caparaó; Capitão Enéas; Carmo Do Paranaíba; Carmo Do Rio Claro; Carneirinho; Cataguases; Chácara; Cipotânea; Cláudio; Coimbra; Congonhas; Contagem; Corinto; Coronel Fabriciano; Crucilândia; Cruzeiro Da Fortaleza; Cuparaque; Curvelo; Datas; Delfim Moreira; Descoberto; Diamantina; Divinópolis; Divisa Alegre; Divisópolis; Dom Cavati; Engenheiro Navarro; Esmeraldas; Espera Feliz; Estrela Dalva; Extrema; Francisco Dumont; Frutal; Guarará; Gurinhatã; Ibiaí; Icaraí De Minas; Inconfidentes; Indaiabira; Indianópolis; Ipaba; Ipatinga; Ipuiúna; Iraí De Minas; Itajubá; Itapeva; Itatiaiuçu; Jacinto; Jacuí; Jequitinhonha; Joaíma; João Pinheiro; Jordânia; Juatuba; Lagoa Dourada; Laranjal; Lavras; Limeira Do Oeste; Luz; Mar De Espanha; Maria Da Fé; Mário Campos; Maripá De Minas; Mata Verde; Mateus Leme; Matias Barbosa; Matutina; Mirabela; Miradouro; Miraí; Monte Azul; Monte Santo De Minas; Monte Sião; Montezuma; Munhoz; Nova Lima; Nova Serrana; Nova União; Novo Cruzeiro; Orizânia; Pai Pedro; Palma; Paracatu; Passa Tempo; Patos De Minas; Pedra Do Indaiá; Pedras De Maria Da Cruz; Pedro Leopoldo; Pequeri; Perdigão; Piedade Dos Gerais; Pintópolis; Pirapetinga; Pitangui; Planura; Pouso Alegre; Prados; Prata; Prudente De Morais; Raposos; Resplendor; Ressaquinha; Riacho Dos Machados; Ribeirão Das Neves; Ribeirão Vermelho; Rio Manso; Rio Novo; Rio Pardo De Minas; Rosário Da Limeira; Rubim; Sabará; Salinas; Santa Luzia; Santa Maria De Itabira; Santa Rita Do Sapucaí; Santana De Pirapama; Santana Do Deserto; Santana Do Jacaré; Santana Do Manhuaçu; Santana Do Riacho; Santo Antônio Do Jacinto; Santo Antônio Do Monte; Santo Antônio Do Retiro; São Brás Do Suaçuí; São Francisco De Paula; São Geraldo; São Gonçalo Do Abaeté; São Gonçalo Do Sapucaí; São Gotardo; São João Nepomuceno; São José Da Safira; São José Do Alegre; São Miguel Do Anta; São Pedro Da União; São Sebastião Da Vargem Alegre; São Sebastião Do Paraíso; Sapucaí-Mirim; Senador Amaral; Sericita; Silveirânia; Tabuleiro; Tapira; Taquaraçu De Minas; Timóteo; Tiradentes; Tiros; Vargem Bonita; Vargem Grande Do Rio Pardo; Wenceslau Braz.
ATA Nº 141
Ata_141_30_03_2022_capacidade_economico_timoteo_agenda_regulatoria_novos_convenios
ATA Nº 141 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)
Aos trinta dias do mês de março de dois mil e vinte e dois, às quinze horas, de maneira virtual, em decorrência do isolamento social empreendido pela equipe desta autarquia como medida de prevenção quanto à contaminação pelo Coronavírus (Covid-19), a Diretoria Colegiada da Arsae-MG reuniu-se para realização de Reunião Deliberativa Ordinária com a presença do diretor-geral, Antônio Claret de Oliveira Júnior e dos diretores Rodrigo Bicalho Polizzi e Stefani Ferreira de Matos. A pauta do dia consistiu em: 1) Análise de capacidade econômico-financeira nos termos previstos no Decreto 10.710, de 31 de maio de 2021, da Copasa e Copanor; 2) Processo Administrativo nº 042/2021 (cobrança EDT no município de Timóteo) – SEI 2440.01.0001515/2021-67; 3) Agenda Regulatória da Arsae-MG, para o exercício de 2022 e 4) Convênios para regulação de novos prestadores (Samotrácia Meio Ambiente/Nova Lima e SANARJ/Araújos). Assim sendo, o diretor-geral, Antônio Claret, declarou aberto os trabalhos e passou a palavra ao coordenador técnico de regulação e fiscalização econômico-financeira, Raphael Castanheira Brandão, que expôs sobre os recursos interpostos pela Copasa (Doc. SEI nº 43976743) e Copanor (Doc. SEI nº 43976912) contra a decisão da Diretoria Colegiada a respeito da aprovação da capacidade econômico-financeira da Copasa com ressalvas, e sobre a não aprovação da capacidade econômico-financeira da Copanor. Segundo o Coordenador, a análise da equipe técnica da Arsae-MG atendeu a todos os preceitos da Lei 11.445/2007, do Decreto Federal 10.710/2021 e da Resolução Arsae-MG 160/2022. Do ponto de vista técnico, a metodologia de comprovação possibilitava ao prestador apresentar estudos de viabilidade e plano de captação aderentes ao modelo de negócios em que os investimentos são financiados pelo poder público. A equipe técnica conclui que, do ponto de vista econômico-financeiro, não há ressalvas sobre a comprovação da capacidade econômico-financeira da Copasa que foi demonstrada para os diferentes cenários contratuais. Quanto à Copanor, uma vez o resultado de seus estudos demonstrou que este prestador não tem capacidade para alcançar as metas de universalização no prazo exigido em lei, reitera-se a conclusão pela não comprovação da capacidade econômico-financeira da Companhia. Em seguida, a Diretoria Colegiada, amparada pelas análises da procuradoria e das áreas técnicas, deliberou, por unanimidade, em não acatar os recursos interpostos pelos prestadores e por manter a decisão pela comprovação da capacidade econômico-financeira da Copasa com a ressalva de que o grupo de municípios listados na Decisão não apresentou termo de anuência conforme disposto no inciso I e I do art. 11 do Decreto Federal 10.710/2021. A lista de municípios foi atualizada considerando a entrega de novos termos de atualização e termos de anuência à atualização pela Copasa no dia 28 de março de 2022. A ressalva significa que há incompletude dos documentos necessários para o procedimento de comprovação, tendo em vista a não apresentação de termos aditivos ou termos de anuência a aditivos que incluam as metas de universalização nos contratos listados na decisão. As decisões quanto a atualização e regularização dos contratos competem aos municípios em seu papel de Poder Concedente dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Na sequência, o diretor-geral convidou o diretor Rodrigo Polizzi que apresentou sobre recurso da Copasa referente à Decisão do Diretor-Geral no Processo Administrativo nº 042/2021, para a apuração de eventuais valores cobrados indevidamente a determinados usuários pela Copasa, a título de Esgotamento Dinâmico com Coleta e Tratamento – EDT no município de Timóteo/MG (Processo SEI nº 2440.01.0001515/2021-67). Assim, e após o exposto, a Diretoria Colegiada, amparada pelas análises das áreas técnicas da Agência, deliberou, por unanimidade, pelo indeferimento do recurso apresentado pela Copasa e pela manutenção da Decisão do Diretor-Geral. Dando continuidade, o diretor-geral convidou a gerente de Regulação Operacional, Amanda de Campos Nascimento, que apresentou sobre a Agenda Regulatória da Arsae-MG, para o exercício de 2022. Foi exposto o processo de recebimento de propostas para os trabalhos da Agência, bem como sua aceitação ou rejeição para inclusão na Agenda de 2022. A gerente expôs sobre os temas em andamento, as áreas responsáveis pelo acompanhamento e os prazos previstos. Dessa forma, e após o exposto, a Diretoria Colegiada, deliberou, por unanimidade, pelo aprovação da Agenda Regulatória para o exercício de 2022. Como último item de pauta, o diretor-geral convidou o Chefe de Gabinete da Agência, Gustavo Batista de Medeiros, que expôs sobre a intenção dos municípios de Araújos e Nova Lima em firmar convênio para regulação dos serviços de saneamento básico. Assim, e após a explanação, a Diretoria Colegiada, deliberou, por unanimidade, pela aprovação dos convênios com a Arsae-MG. Serão regulados e fiscalizados o os prestadores “Samotracia”, que executa os serviços no condomínio Alphaville Lagoa dos Ingleses no município de Nova Lima, e o prestador “Sanarj”, que executa os serviços no município de Araújos. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.
ATA Nº 142
PDF: Ata_142_13_04_2022_decisao_stf_usuarios_impactos_chuva_suspensao_houer_bacia_onca_angelandia
ATA Nº 142 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)
Aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois, às quinze horas, de maneira virtual, a Diretoria Colegiada da Arsae-MG reuniu-se para realização de Reunião Deliberativa Ordinária com a presença do diretor-geral, Antônio Claret de Oliveira Júnior e do diretor Rodrigo Bicalho Polizzi. A pauta do dia consistiu em: 1) Alteração da Resolução nº 131/2019 em seu § 4º do artigo 112, de acordo com a ADI 6668 proferida pelo STF (inscrição de nome de usuários em serviços de proteção ao crédito); 2) Processo SEI nº 2440.01.0000071/2022-58: extensão dos benefícios de isenção/descontos para a população impactada pela chuva no mês de dezembro de 2021 em municípios listados; 3) Termo Aditivo ao contrato nº 009292984 (Arsae-MG e empresa Houer); 4) Processo administrativo nº 041/2021 – Bacia do Onça (SEI: 2440.01.0001467/2021-05) e 5) Processo administrativo nº 038/2021 – Angelândia (SEI: 2440.01.0000874/2021-11). Assim sendo, o diretor-geral, Antônio Claret, declarou aberto os trabalhos e passou a palavra à gerente de regulação operacional, Amanda de Campos Nascimento, que expôs sobre a necessidade de alteração da Resolução Arsae-MG nº 131, de 11 de novembro de 2019, especificamente no § 4º do artigo 112. A redação atual menciona que “O usuário inadimplente não deve ser inscrito em serviço de proteção ao crédito”. A mudança é motivada a partir de solicitação da AESBE- Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento – Aesbe ao Supremo Tribunal Federal – STF, por meio da ADI 6668. Assim, o STF declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade do referido texto, que também é previsto no art. 3º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 18.309/2009. Em síntese, não compete ao estado legislar sobre normas gerais de proteção ao consumidor ou concessão de serviço público (CF, art. 175, parágrafo único, II). Dessa forma, a Diretoria Colegiada, amparada pela análise da área técnica, deliberou, por unanimidade, em acatar a proposta de alteração do normativo, tendo em vista a Decisão do STF. Dando prosseguimento à pauta, o diretor-geral convidou o chefe de gabinete, Gustavo Batista de Medeiros, que explanou sobre a Comunicação Externa nº 098/2022 – SPRE (SEI nº 43808105) contendo proposições da Copasa e da Copanor referentes às medidas de auxílio aos usuários atingidos pelas enchentes ocorridas em Minas Gerais entre dezembro de 2021 e janeiro de 2022. Assim, considerando a análise das áreas técnicas da Agência, e tendo em vista que os danos ocorreram não somente a partir de janeiro de 2022, mas também durante dezembro de 2021, período não coberto no auxílio estabelecido na Decisão Arsae/GAB nº 86/2022 (SEI nº 40928640) de 18/01/2022, a Diretoria Colegiada deliberou, por unanimidade, em autorizar a extensão dos benefícios de isenção/descontos para a população impactada no mês de dezembro de 2021 nos municípios relacionados, bem como em outros municípios mineiros na mesma situação. Na sequência, o chefe de gabinete também apresentou sobre a elaboração do 2º termo aditivo ao contrato nº 009292984 (Doc. SEI nº 45041132) de prestação de serviços, que entre si celebram a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais – Arsae-MG e a empresa Houer Consultoria e Concessões ltda. O termo aditivo tem por objeto a suspensão do referido Contrato (substituído no portal de compras pelo nº 9293778) de prestação de serviços, por mais 72 (setenta e dois) dias, motivado por necessidade e interesses da Administração, em comum acordo das partes, ficando os serviços suspensos de 14/04/2022 a 24/06/2022, sem alteração dos valores contratados, os quais permanecem inalterados. A suspensão é motivada por divergências com os prestadores de serviços Copasa e Copanor em relação ao acesso às informações por parte da empresa contratada. Assim sendo, a Diretoria Colegiada, amparada pela necessidade apresentada, deliberou, por unanimidade, em autorizar a suspensão do Contrato. Na sequência, o diretor-geral convidou o diretor Rodrigo Polizzi que apresentou sobre recurso da Copasa referente à Decisão do Diretor-Geral no Processo Administrativo nº 041/2021 para a apuração de eventuais valores indevidamente cobrados pela Copasa a título de Esgotamento Dinâmico com Coleta e Tratamento – EDT, na região da Bacia do Onça e adjacências, nos municípios de Belo Horizonte e Contagem/MG (Processo SEI nº 2440.01.0001467/2021-05). Em sequência, o diretor também apresentou sobre recurso da Copasa referente à Decisão do Diretor-Geral no Processo Administrativo nº 038/2021 para apuração de eventuais valores indevidamente cobrados pela Copanor a título de Esgotamento Dinâmico com Coleta e Tratamento – EDT no município de Angelândia/MG (Processo SEI nº 2440.01.0000874/2021-11). Dessa maneira, e após as contextualizações apresentadas, a Diretoria Colegiada, amparada pelas análises das áreas técnicas da Agência, deliberou, por unanimidade, pelo indeferimento dos recursos apresentados e pela manutenção da Decisão do Diretor-Geral em ambos os processos administrativos expostos. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.
ATA Nº 143
PDF: Ata_143_25_05_2022_contratos_gpgf_e_prestacao_de_contas_arsae_2021
ATA Nº 143 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)
Aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, às quinze horas, de maneira virtual, a Diretoria Colegiada da Arsae-MG reuniu-se para realização de Reunião Deliberativa Ordinária com a presença do diretor-geral, Antônio Claret de Oliveira Júnior e dos diretores Rodrigo Bicalho Polizzi e Stefani Ferreira de Matos. A pauta do dia consistiu em: 1) Autorização para celebração de termos aditivos aos contratos, abrangendo: 1.1 Prodemge: prestação de serviço de informática de infraestrutura; 1.2. Prodemge: serviço de gestão de ouvidoria – MG-OUV e Serviço de Gerenciamento de Conteúdo – PROECM; 1.3. Prodemge: contrato SIR para infraestrutura e acréscimo de 25% na ampliação de acessos de Business Intelligence – BI; 1.4. Brasoftware Informática Ltda.: subscrição de licença de software; 1.5. Agência de Integração Empresa Escola Ltda.: agenciador de estágios; 1.6. Unidata GTA: abastecimento de veículos; 1.7. Houer: suspensão temporária de contrato; 1.8. Contrato para limpeza de veículos oficiais; e 2) Aprovação da prestação de contas da Arsae-MG referente ao ano de 2021. Assim sendo, o diretor-geral, Antônio Claret, declarou aberto os trabalhos e passou a palavra à gerente de planejamento, gestão e finanças, Daniela Maria de Paula, que apresentou sobre as referidas celebrações de termos aditivos / contratos (contratação e suspensão) e que necessitam de aprovação da Diretoria Colegiada conforme Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020. O item 1.1 diz respeito ao contrato de prestação de serviços de informática com a empresa Prodemge. O objeto é a prorrogação, por mais 12 meses, na vigência do contrato original que possui vencimento em agosto de 2022. O valor estimado é de R$ 160.240,68 (podendo sofrer reajustes). A prorrogação se justifica pela necessidade de manutenção dos serviços de infraestrutura tecnológica necessários para as atividades da Agência. Na sequência, foi apresentado o item 1.2 sobre aditivo ao contrato de Prestação do Serviço MG-OUV (Ouvidoria) e Tecnologia de Armazenamento e Gestão de conteúdo PROECM para Sistema de Informações Regulatórios – SIR. O objeto é a prorrogação de prazo, sem o reajuste, do contrato de prestação dos referidos serviços por mais 12 meses em relação à vigência do contrato original que possui vencimento em dezembro de 2022. O valor estimado é de R$ 71.390,40 (podendo sofrer reajustes). A prorrogação se justifica por se tratar de serviço continuado da gestão do atendimento online das demandas originadas para a Ouvidoria e as manifestações recebidas, além do sistema de gerenciamento de conteúdo na gestão, no armazenamento, seleção e busca da informação de forma rápida e precisa no SIR. Dando continuidade, a gerente apresentou sobre o item 1.3 relativo ao aditivo de contrato para Prestação de Serviço de Infraestrutura de Tecnologia em atendimento ao Sistema de Informações Regulatórias – SIR. O objeto, inicialmente, é um aditivo para o acréscimo de 25% ao contrato com a Prodemge na ampliação de 3 acessos ao módulo de Business Intelligence – BI. A previsão de vencimento do contrato é em dezembro de 2022 e o valor estimado para o termo aditivo é de R$23.000,00. O acréscimo se justifica devido ao fato de que, atualmente, com o número de acessos da Coordenadoria Econômica, somente a Gerência de Informações Econômicas (GIE) tem acesso suficiente para os trabalhos de rotina da unidade. Nesse sentido, para que a Gerência de Regulação Tarifária – GRT e a Gerência de Ativos Regulatórios – GAR possam extrair alguma análise oriunda do BI, eles devem fazer uma solicitação para a GIE realizar o trabalho necessário, solução essa que não é eficiente. Posteriormente, será realizado novo contrato com a Prodemge, com o valor estimado de R$245.624,00 (podendo sofrer reajuste). Esse novo contrato se justifica para a viabilização tecnológica das atividades da Agência e a não aquisição implicará em descontinuidade dos serviços realizados no sistema SIR. O sistema já em funcionamento necessita de manutenção e evolução dos módulos, pois existem atualizações e regras que precisam ser feitas para garantir a continuidade do seu funcionamento. Como próximo item de pauta, foi apresentado o tópico 1.4 sobre aditivo ao contrato de subscrição de licença do software Adobe Creative Cloud for Teams. O objeto é a subscrição de duas licenças do software Adobe Creative Cloud for Teams completo, com a empresa Brasoftware Informática Ltda., pelo período de 12 meses. O valor estimado do contrato é de: R$8.176,00 (podendo sofrer reajuste). A justificativa diz respeito ao atendimento às demandas da Arsae-MG nos trabalhos da Ascom, por conter todos os programas utilizados na elaboração de material gráfico de maior complexidade que o Photoshop não realiza como, por exemplo, a produção e edição de materiais audiovisuais (vídeos). Dando prosseguimento à pauta, foi apresentado o item 1.5 sobre aditivo ao contrato com a Agência de Integração Empresa Escola Ltda. – Agiel, para gerenciamento de estágios. O objeto é a prestação de serviços de agente de integração, para atuar como mediador na operacionalização, gerenciamento dos termos de compromisso de estágio – TCE e agenciamento de estudantes por um período de 12 meses. O valor estimado do contrato é de: R$ 336.058,80 (podendo sofrer reajuste). A justificativa para o aditivo é a ampliação do número de estagiários tendo em vista o levantamento realizado para a revisão do PPAG, considerando as necessidades da Agência. Na sequência, a gerente apresentou o item 1.6 sobre aditivo ao contrato de abastecimento de veículos. O objeto é a prorrogação do contrato de prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento da frota de veículos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual com a empresa: Unidata – GTA de abastecimento de veículos, por um período de 24 meses. O valor estimado do contrato é de: R$ 3.840,00. O termo aditivo se justifica pelo necessidade de abastecimento da frota de veículos da Arsae-MG. Em seguida, foi apresentado o item 1.7 sobre o 2º termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de apoio operacional à equipe de fiscalização da Agência. O objeto é a suspensão do contrato com a empresa Houer Consultoria e Concessões Ltda., por um período de 72 dias. A suspensão se aplica à necessidade e interesses da Administração, em comum acordo das partes, ficando os serviços suspensos de 14/04/2022 a 24/06/2022, sem alteração dos valores contratados, os quais permanecem inalterados. Finalizando a parte de contratos, a gerente apresentou o item 1.8 sobre contrato, via pregão eletrônico, para prestação de serviço de limpeza de veículos oficiais. O objeto é a prestação de serviços de lavagem, pulverização, lubrificação e polimento dos veículos da frota da Arsae, sendo três lavagens simples e uma geral por mês. O período do contrato é de 12 meses com o valor estimado de R$ 21.240,00. O contrato se justifica para a higienização e conservação dos veículos, bem como o bem estar dos usuários. Realizada a explanação pela gerente, os diretores, embasados pelas justificativas apresentadas, confirmaram a necessidade do estabelecimento dos termos aditivos e dos mencionados contratos supracitados, além da suspensão do contrato mencionado. Como último item de pauta do dia, a gerente Daniela de Paula também apresentou sobre o tópico 2) referente à aprovação, pela Diretoria Colegiada, da prestação de contas da Arsae-MG referente ao ano de 2021. O tema diz respeito à apresentação dos documentos e informações destinados a comprovar a regularidade da gestão durante o exercício financeiro de 2021, nos termos do Decreto Estadual nº 47.884, de 13/03/2020: onde se lê: “Art. 6º – À Diretoria Colegiada compete: (…) IX – submeter à apreciação do Conselho Consultivo de Regulação, sem prejuízo de outras matérias, os relatórios periódicos de atividades da Arsae-MG (…);” e “Art. 10 – Compete ao Conselho Consultivo de Regulação da Arsae-MG: (…) VI – opinar sobre a prestação de contas da Arsae-MG, após adequada auditoria”. Assim, e em síntese, a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais, ciente da responsabilidade de assegurar a integridade do Relatório de Gestão, reconhece que sua elaboração foi realizada aplicando-se o pensamento coletivo e de acordo com a estrutura indicada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais em sua Instrução Normativa nº 14/2011, Decisão Normativa 01/2022 e a Nota Técnica nº CGE/DFC Nº CGE nº 1520.0444.20/2020. Após a explanação, a Diretoria Colegiada aprovou, por unanimidade, os relatórios de prestação de contas da Agência referentes ao ano de 2021. Ainda, os diretores destacaram que os documentos já haviam sido apreciados pelos conselheiros da Agência em reunião consultiva realizada no último dia 24 de maio de 2022, que foi registrada em ata. Por fim, a prestação de contas da Arsae-MG será submetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.
ATA Nº 144
PDF: Ata_144_22_06_2022_programa_regulatório_de_pesquisa_desenvolvimento_e_inovação_prpdi
ATA Nº 144 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)
Aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois, às quinze horas, de maneira virtual, a Diretoria Colegiada da Arsae-MG reuniu-se para realização de Reunião Deliberativa Ordinária com a presença do diretor-geral Antônio Claret de Oliveira Júnior e do diretor Stefani Ferreira de Matos. A pauta do dia consistiu na aprovação da minuta de Resolução referente ao Manual Técnico do Programa Regulatório de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Serviços de Saneamento Básico da Arsae-MG (Processo SEI nº 2440.01.0000406/2022-34). Assim sendo, o diretor-geral, Antônio Claret, declarou aberto os trabalhos e passou a palavra ao gerente de regulação tarifária, Daniel Rennó Tenenwurcel, que apresentou sobre a referida pauta. O Programa Regulatório de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Serviços de Saneamento Básico – PRPDI foi desenvolvido no âmbito da 2ª Revisão Tarifária Periódica da Copasa (2021), conforme Resolução Arsae-MG nº 154/2021. O art. 21 do Anexo II da referida resolução instituiu o PRPDI para o novo ciclo tarifário, e estabeleceu que a Arsae-MG elaboraria o manual técnico com o intuito de estimular o uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com os níveis exigidos de qualidade, continuidade e segurança na prestação dos serviços. Assim, e após a explanação por parte do gerente, a Diretoria Colegiada ressaltou a importância dos trabalhos e deliberou, por unanimidade, pela aprovação da minuta de Resolução. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.
ATA Nº 145
PDF: Ata_145_30_06_2022_adiamento_reajuste_copasa_e_revisao_copanor.
ATA Nº 145 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)
Aos trinta dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois, às dez horas e trinta minutos, de maneira virtual, a Diretoria Colegiada da Arsae-MG reuniu-se para realização de Reunião Deliberativa Extraordinária com a presença do diretor-geral Antônio Claret de Oliveira Júnior e dos diretores Rodrigo Bicalho Polizzi e Stefani Ferreira de Matos. Assim sendo, o diretor-geral declarou aberto os trabalhos e comunicou a todos sobre mudança na pauta prevista para o dia. Inicialmente, estavam previstas para a reunião desta quinta-feira as seguintes deliberações: 1) Aprovação do reajuste tarifário anual da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, com vigência a partir de 1º de agosto de 2022 e 2) Aprovação dos resultados do processo referente à 4ª Revisão Tarifária Periódica da Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – Copanor. No entanto, o diretor-geral informou sobre o recebimento, nesta mesma data, de um pedido do novo diretor-presidente da Copasa, Sr. Guilherme Augusto Duarte de Faria, referente aos assuntos em pauta. De acordo com a Comunicação Externa Copasa nº 119/2022 (Doc. SEI nº 48922377) e a Comunicação Externa Copasa nº 120/2022 (Doc. SEI nº 48922733), foi solicitado que a Arsae-MG defira, respectivamente, a proposta de reajuste anual da Copasa, bem como da revisão tarifária da Copanor, de forma a reconhecer o descolamento da variação inflacionária incidente sobre custos regulatórios não administráveis de produtos químicos e energia elétrica, sob risco de prejuízo de eventual perda de caixa das Companhias, que possam resultar em impactos na adequada prestação dos serviços. Assim sendo, e tendo em vista a complexidade da solicitação recém aportada na Agência, o diretor-geral ressaltou que seria prudente que essa fosse previamente analisada pela equipe técnica, não sendo possível a deliberação da diretoria naquele momento. Os demais diretores corroboraram com o posicionamento do diretor-geral e destacaram a necessidade de nova análise das equipes técnicas da Agência de forma a avaliar a solicitação das Companhias e, em caso de necessidade, proceder com a revisão dos documentos técnicos já elaborados. Assim, a diretoria deliberou, por unanimidade, pelo adiamento das decisões envolvendo os processos de reajuste tarifário da Copasa e de revisão tarifária da Copanor. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.
ATA Nº 146
PDF: Ata_146_13_07_2022_sancoes_usuarios_medicao_individualizada_atendimento_eliminador_ar
ATA Nº 146 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)
Aos treze dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois, às quinze horas, de maneira virtual, a Diretoria Colegiada da Arsae-MG reuniu-se para realização de Reunião Deliberativa Ordinária com a presença do diretor-geral, Antônio Claret de Oliveira Júnior e dos diretores Rodrigo Bicalho Polizzi e Stefani Ferreira de Matos. A pauta do dia consistiu em itens referentes à Agenda Regulatória 2022 da Agência: 1) Homologação de documentos para sanções aos usuários (Processo SEI nº 2440.01.0000794/2021-37); 2) Homologação de requisitos técnicos para instalação e realização de medição individualizada de água (Processo SEI nº 2440.01.0000290/2020-68); 3) Avaliação da qualidade dos canais de atendimento aos usuários oferecidos pelos prestadores (Processo SEI nº 2440.01.0001085/2021-37) e 4) Revisão do Art. 48, da Resolução nº 131/2019, sobre eliminadores de ar (Processo SEI nº 2440.01.0001175/2020-35). Assim sendo, o diretor-geral, Antônio Claret, declarou aberto os trabalhos e passou a palavra à gerente de regulação operacional, Amanda de Campos Nascimento, que apresentou sobre os temas supramencionados. Em relação ao primeiro item, e com base na Nota Técnica GRO nº 001/2022 (Doc. SEI nº 44812350), a gerente explanou sobre a necessidade de aprovação dos documentos para a tramitação de condutas irregulares cometidas pelos usuários de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos termos da Resolução Arsae-MG nº 149/2021. Assim, e na sequência, a diretoria manifestou estar de acordo com as ações e os documentos apresentados pela gerente e deliberou, por unanimidade, pela aprovação desses. Em continuidade, a gerente expôs os trâmites referentes aos requisitos técnicos para instalação e realização de medição individualizada de água. De acordo com o Art. 104 da Resolução Arsae-MG nº 131/2019, os “requisitos técnicos para a instalação e realização da medição individualizada devem ser estabelecidos pelo prestador de serviços” e “submetidos à Arsae-MG para homologação”. Assim, a partir de comunicações realizadas com a Copasa, e com base no Parecer Técnico GRO nº 002/2022 (nº SEI 41908625), foram realizadas, por parte da Companhia, as adequações necessárias conforme Comunicação Externa Copasa nº 147/2022 – SPRE (Doc. SEI nº 47855104). Dessa forma, com base nas informações recebidas, as equipes técnicas finalizaram as análises para avaliação e aprovação do Gabinete. A diretoria colegiada, então, apreciou os requisitos técnicos apresentados e deliberou, por unanimidade, pela sua aprovação. Em prosseguimento, a gerente apresentou os trabalhos referentes à avaliação da qualidade dos canais de atendimento aos usuários oferecidos pelos prestadores. Em linhas gerais, há um entendimento das equipes técnicas sobre não haver ocorrências que impliquem em danos ou riscos significativos e abrangentes aos usuários e que ensejem tratamento especial no escopo da Agenda Regulatória da Arsae-MG e consequente necessidade de normatização. Conforme exposto, as ações previstas e implementadas pela Copasa demonstram uma melhoria progressiva na qualidade dos atendimentos. A sugestão da área técnica é a continuidade das tratativas na Agenda Regulatória com uma futura atualização da Resolução nº 094/2017 (características dos serviços de atendimento ao público a serem providos pelos prestadores de serviços) e da Resolução Arsae-MG nº 151/2021 (regras do atendimento das ouvidorias dos prestadores de serviços). Além do mais, a equipe sugere até mesmo a fusão desses dois normativos, considerando a consolidação das ações da Copasa e o desenvolvimento no âmbito das tratativas de rotina da Gerência de Regulação Operacional – GRO, em relação ao Estoque Regulatório da Agência. Em ato contínuo à explanação, a Diretoria Colegiada destacou os trabalhos desenvolvidos pelas equipes técnicas e deliberou, por unanimidade, pela aprovação dos encaminhamentos apontados. Ainda, os diretores destacaram que não há a necessidade de um novo normativo por ora, mas argumentaram sobre a possibilidade de atualização futura das resoluções atuais, bem como sobre uma provável junção dos normativos. Como último item de pauta, a gerente apresentou sobre a temática de instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água. A Arsae regulamenta o tema por meio da Resolução nº 131/2019 (condições gerais para prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário regulados pela Agência). Especificamente, o art. 48 do normativo dispõe: “O usuário poderá solicitar, às suas expensas, que o prestador de serviços instale dispositivo eliminador de ar junto ao hidrômetro, desde que tecnicamente possível”. No entanto, após acionar o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), a Agência foi informada que os resultados de ensaios realizados, com hidrômetro e com o conjunto hidrômetro/eliminadores de ar, para determinação de erros de indicação e de perda de carga, demonstraram que os eliminadores de ar não atendem a exigência da Portaria 295/2018 do Instituto, visto que afetam os resultados, tanto de medição como de perda de carga. Dessa forma, e após análise jurídica favorável, a equipe técnica solicitou à diretoria colegiada um posicionamento a respeito da manutenção, adequação ou mesmo exclusão do artigo 48 da Resolução em questão, considerando a necessidade ou não de obedecer as diretrizes estabelecidas pelo Inmetro. Assim sendo, e após a exposição dos argumentos, a diretoria colegiada destacou as controvérsias técnicas e jurídicas que permeiam o tema e deliberou, por unanimidade, em não acatar qualquer alteração do referido artigo ou da resolução em questão. A decisão se baseia na necessidade de que haja fatores factuais que comprovem essa modificação. Para isso, os diretores questionaram a dubiedade de opiniões existentes sobre o tema e recomendaram o acionamento do Ministério Público do Estado (MPMG), bem como do Inmetro de forma a se obter mais esclarecimentos concludentes. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.
ATA Nº 147
PDF: Ata_147_10_08_2022_reajuste_sanarj_atualizacao_tabela_sancoes_oficina_tags_ascom
ATA Nº 147 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)
Aos dez dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois, às quinze horas, de maneira virtual, a Diretoria Colegiada da Arsae-MG reuniu-se para realização de Reunião Deliberativa Ordinária com a presença do diretor-geral, Antônio Claret de Oliveira Júnior e dos diretores Rodrigo Bicalho Polizzi e Stefani Ferreira de Matos. A pauta do dia consistiu em: 1) Reajuste tarifário anual da Concessionária de Saneamento Básico Ltda. – Sanarj (município de Araújos – MG); 2) Atualização da tabela de referência de municípios em razão da Resolução de Sanções aos Prestadores (Resolução Arsae-MG nº 133/2019) e 3) Aprovação de contrato – GPGF (Curso: Oficina TAGs – Comunicação estratégica para o setor público). Assim sendo, o diretor-geral, Antônio Claret, declarou abertos os trabalhos e passou a palavra ao servidor Gustavo Vasconcelos Ribeiro da Gerência de Regulação Tarifária (GRT), que apresentou sobre o processo referente ao reajuste anual da prestadora Sanarj – atuante no município de Araújos – MG – (processo SEI nº 2440.01.0000770/2022-03). Foram apresentados os antecedentes, bem como a previsão contratual para as ações de reajuste e respectivas limitações de metodologia. De modo final, os trabalhos realizados pelas equipes técnicas da Agência foram consolidados na Nota Técnica GRT nº 03/2022 (Doc. SEI nº 51064974). Em síntese, o reajuste calculado é de 15,13% (quinze inteiros e treze centésimo por cento) no valor das tarifas a serem aplicadas ao município a partir de 30 (trinta) dias após a publicação da resolução. A equipe técnica também recomendou o processo de revisão tarifária do município no ano de 2023. Diante do exposto, a Diretoria Colegiada – amparada pelo trabalhos técnicos – agradeceu pela apresentação, ressaltou a importância de que haja conversa com o município e a prestadora para adequação referente à revisão a ser realizada no próximo ano, e deliberou, por unanimidade, pela aprovação do reajuste anual da Sanarj com vigência a partir de setembro de 2022. A Resolução, após consolidação pelo Gabinete, será assinada pelo diretor-geral e publicada no Jornal Minas Gerais. Na sequência, o também servidor da Gerência de Regulação Tarifária (GRT), Lucas de Carvalho Marinho Teixeira, apresentou sobre a atualização da tabela de referência de municípios em razão da Resolução de Sanções aos Prestadores (Processo SEI nº 2440.01.0000964/2022-03). Os trabalhos desenvolvidos pelas equipes técnicas foram registrados na Nota Técnica GRT nº 02/2022 (Doc. SEI nº 49548514). A proposta consiste na aprovação, pela diretoria colegiada, de resolução para atualização da tabela de classificação dos municípios/prestadores para fins de aplicação das multas previstas na Resolução Arsae-MG nº 133/2019. O novo normativo irá revogar a Resolução Arsae-MG nº 157/2021. Após a explanação, a Diretoria Colegiada, amparada pelos trabalhos técnicos, deliberou, por unanimidade, pela aprovação da nova tabela. A Resolução, após consolidação pelo Gabinete, será assinada pelo diretor-geral e publicada no Jornal Minas Gerais. Finalizando a pauta do dia, o diretor-geral passou a palavra à gerente de planejamento, gestão e finanças, Daniela Maria de Paula, que apresentou sobre a referida celebração de contrato que necessita de aprovação da Diretoria Colegiada conforme Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020 (Processo SEI nº 2440.01.0001005/2022-60). Trata-se de participação da Assessora de Comunicação Social da Agência, Miriam Christo Guimarães Guzella – Masp 1492143-1, no curso Oficina TAGs – Comunicação estratégica no setor público, oferecido pela empresa WeGov – Treinamento para Gestão Pública no período de 29/08/2022 a 30/08/2022 em Florianópolis – SC. A despesa será custeada pela dotação orçamentária nº 2441.04.122.705.2500.0001.339039.24.0.59.1 – UPG 14, tendo saldo suficiente para cobrir o valor total de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para o período de sua vigência. Realizada a exposição da gerente, os diretores, embasados pelas justificativas apresentadas, confirmaram a necessidade da realização do treinamento supracitado para os trabalhos da Ascom e deliberaram, por unanimidade, pela aprovação deste. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.
ATA Nº 148
PDF: Ata_148_28_09_2022_gpgf_proecm_mg_ouv_certificado_telefonia_adobe_acertar
ATA Nº 148 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)
Aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois, às quinze horas, de maneira virtual, a Diretoria Colegiada da Arsae-MG reuniu-se para realização de Reunião Deliberativa Ordinária com a presença do diretor-geral, Antônio Claret de Oliveira Júnior e dos diretores Samuel Alves Barbi Costa e Stefani Ferreira de Matos. A pauta do dia consistiu em: 1) Contrato de prestação de serviço do Sistema PROECM/MG-OUV; 2) Contratação de Serviço de Certificação Digital; 3) Aditivo ao contrato de Serviço Móvel Pessoal; 4) Subscrição de licença de software Adobe Creative Cloud For Teams complete e 5) Capacitação Acertar para Auditores, ministrado pela Instituição ABAR. Assim sendo, o diretor-geral, Antônio Claret, saudou a todos e apresentou o novo diretor da Agência, Samuel Costa, que agradeceu a oportunidade e comunicou suas intenções de trabalho na Arsae-MG. Na sequência, a gerente de planejamento, gestão e finanças, Daniela Maria de Paula, apresentou sobre as referidas celebrações de contratos que necessitam de aprovação da Diretoria Colegiada conforme Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020. O primeiro item diz respeito à elaboração de Termo Aditivo para prorrogação de prazo e reajuste aos contratos de Prestação do Serviço MG-OUV (Ouvidoria) e Tecnologia de Armazenamento e Gestão de conteúdo PROECM para Sistema de Informações Regulatórios – SIR. Justifica-se essa aprovação por se tratar de serviço continuado da gestão do atendimento online das demandas originadas para Ouvidoria e das manifestações recebidas, além do sistema de gerenciamento de conteúdo na gestão, no armazenamento, seleção e busca da informação de forma rápida e precisa. O valor estimado do contrato é de R$ 72.000,00 por um período de 12 meses. O segundo item diz respeito à contratação de empresa, para fornecimento, sob demanda futura e eventual, de serviço de certificação digital para pessoa física e/ou jurídica na cadeia da Receita Federal do Brasil (RFB) por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme Ata de Registros de Preços – Edital do Pregão nº 140/2022. A contratação se justifica para o atendimento às demandas que exigem assinatura digital, como ordenar despesas, emissão de relatórios para a RFB e outros. O valor estimado do contrato: R$ 894,00 por um período de 12 meses. Em relação ao terceiro item de pauta, a gerente expôs sobre a necessidade de elaboração de Termo Aditivo ao Contrato nº 09241699/2020 para Prestação de Serviços de telefonia móvel pessoal com a operadora Claro S/A. O Aditivo se justifica com base na necessidade de utilização de 14 aparelhos para atendimento aos agentes públicos elencados no Decreto 45.921, de 02/03/2012, alterado pelo Decreto n° 47.714 de 19/09/2019 e autorização SEPLAG contida no Ofício 51. A utilização se dará quando necessária para a atividade desenvolvida, como em viagens de fiscalização e demais demandas em que haja a necessidade de comunicação entre servidores e ou entre órgãos. O valor estimado do contrato é de R$4.299,72 por um período de 12 meses a contar de 19/02/2023. Em relação ao quarto item de pauta, foi apresentada a necessidade de contrato de subscrição de duas licenças do software Adobe Creative Cloud for Teams complete. A justificativa do contrato está baseada no atendimento às demandas da Arsae nos trabalhos da ASCOM, por conter todos os programas utilizados na elaboração de material gráfico de maior complexidade que o Photoshop não realiza como, por exemplo, a produção e edição de materiais audiovisuais (vídeos). Em complemento, será realizada a devolução da cota das duas licenças do software Adobe Photoshop CC. O valor estimado do contrato é de R$8.176,00 por um período de 12 meses. Como último item de pauta, a gerente apresentou sobre aquisição de vaga no curso ACERTAR para Auditores, ministrado pela Instituição ABAR. Justifica-se a aquisição com base no instituído pela Portaria n° 719/2018 e a fim de dar continuidade ao processo de Auditoria e Certificação de dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS). Assim, faz-se necessária a realização do curso solicitado, uma vez que, agregará valor a elaboração, desenvolvimento do projeto e apoio estratégico no processo de revisão do relatório, gerando assim maior confiabilidade e segurança no resultado final. O valor estimado do contrato é de R$ 700,00. O curso será realizado na modalidade EAD e destinado a Gerente de Informações Operacionais da Agência. Realizada a explanação pela gerente, os diretores, embasados pelas justificativas apresentadas, confirmaram a necessidade do estabelecimento dos termos aditivos aos mencionados contratos, bem como em relação ao pagamento da anuidade à Abar, para as atividades da Agência. Assim, a Diretoria Colegiada deliberou, por unanimidade, pela autorização de contrato nos 4 primeiros itens da pauta. Apenas no item 5, referente ao curso Acertar, o diretor Samuel Costa preferiu se abster da votação por ser um dos instrutores deste. No entanto, a contratação foi aprovada por maioria de votos. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.
ATA Nº 149 (Reunião Extraordinária)
PDF: Ata_149_06_10_2022_reuniao_extraordinaria_alteracao_data_base_tarifas_copasa_copanor
ATA Nº 149 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)
Aos seis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois, às quinze horas e trinta minutos, de maneira virtual, a Diretoria Colegiada da Arsae-MG reuniu-se para realização de Reunião Deliberativa Extraordinária com a presença do diretor-geral Antônio Claret de Oliveira Júnior e dos diretores Samuel Alves Barbi Costa e Stefani Ferreira de Matos. A pauta do dia consistiu em: “Alteração da Data-Base de alteração das tarifas da Copasa e da Copanor”. Assim sendo, o diretor-geral, Antônio Claret, declarou aberto os trabalhos e passou a palavra ao coordenador técnico de regulação e fiscalização econômico-financeira, Raphael Castanheira Brandão, que apresentou sobre a referida proposição da Copasa por meio da Comunicação Externa PRE nº 171/2022 (Doc. SEI nº 52897696) (12 de setembro de 2022) e da Comunicação Externa PRE nº 174/2022 (Doc. SEI nº 53050361) (14 de setembro de 2022). Em síntese, e visando dirimir os riscos orçamentários, a Companhia solicita que a data-base para alteração de tarifas coincida com o ano fiscal. Neste escopo, a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, em seu Art. 37, menciona: “Os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais”. Dessa forma, a proposta é de alteração da data-base atual de 1º de agosto para a data de 1º de janeiro. Destaca-se que a eventual alteração acarretará na necessidade de alterações nas regras estabelecidas pela Revisão Tarifária da Copasa de 2021 – Resolução Arsae-MG 154, de 28 de junho de 2021. Assim, a Diretoria Colegiada, amparada pela fundamentação da área técnica, deliberou, por unanimidade, pela aprovação da alteração da data-base de tarifas. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.
ATA Nº 150
PDF: Ata_150_19_10_2022_homologacao_acertar_copasa_itabira_congresso_ouvidores
ATA Nº 150 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)
Aos dezenove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois, às quinze horas, de maneira virtual, a Diretoria Colegiada da Arsae-MG reuniu-se para realização de Reunião Deliberativa Ordinária com a presença dos diretores Samuel Alves Barbi Costa e Stefani Ferreira de Matos. A pauta do dia consistiu em: 1) Certificações Acertar Copasa e Saae de Itabira e 2) Aprovação de vagas no XXV Congresso Brasileiro de Ouvidores. Diante do fato de o diretor-geral, Antônio Claret de Oliveira Júnior, estar de licença paternidade, sua função está sendo exercida pelo diretor Stefani Matos que saudou a todos e deu início à reunião colegiada do dia. Assim sendo, o diretor Samuel Costa foi convidado a apresentar o primeiro item de pauta: Certificações do Projeto Acertar dos prestadores Copasa e Saae de Itabira no de 2020. O Projeto Acertar tem como objetivo desenvolver metodologias de auditoria e certificação de informações do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – SNIS. Ele é executado no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Setor Água – INTERÁGUAS e foi resultado da parceria entre o Ministério das Cidades e a Associação Brasileira de Agências de Regulação – ABAR. Seu propósito foi de aprimorar os processos de gestão das informações dos prestadores de serviços de saneamento. Assim, suas diretrizes estão estabelecidas na Portaria nº 719, de dezembro de 2018. Ainda, os recursos para o Projeto são provenientes do INTERÁGUAS e é resultante do Acordo de Empréstimo – AE nº 8074 BR, firmado entre o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD e a República Federativa do Brasil. Esse acordo tem como objetivo contribuir para o fortalecimento da capacidade de planejamento e gestão no setor de água, em que participam, além do Ministério das Cidades, os Ministérios da Integração Nacional e Meio Ambiente e a Agência Nacional de Águas – ANA. A Arsae-MG, por ter ficado em primeiro lugar na chamada pública nº 08/2020, promovida pelo Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR), cujo objetivo é fomentar a aplicação da referida metodologia, foi contemplada com recursos que permitiram a contratação de empresa terceirizada pela Copasa e pelo Saae de Itabira na execução do Acertar. Assim sendo, nos dias 09 e 11 de agosto de 2022 foram realizadas as reuniões das respectivas auditorias dos prestadores. Posteriormente, essa expertise da consultoria será aproveitada internamente na Agência para dar andamento à certificação da Copanor, com previsão de conclusão em dezembro de 2022. O intuito das ações executada pelas Arsae no âmbito do projeto é medir com eficiência as ações dos prestadores de forma a otimizar o gerenciamento dos serviços de saneamento. Os trabalhos desenvolvidos com a Copasa e o Saae Itabira levaram cerca de 10 meses e envolveram diversas ações e processos. Com o apoio do Governo Federal, estima-se que houve uma economia por volta de R$ 300.000,00 a R$ 600.000,00 aos cofres públicos. Ainda, os conhecimentos adquiridos com os serviços de consultoria serão agregados ao corpo técnico da Agência. Assim, ao fim da apresentação, o diretor Samuel Costa submeteu os documentos para aprovação e homologação da diretoria colegiada e posterior publicidade aos trabalhos. Os dois diretores então, deliberaram, por unanimidade, pela aprovação e homologação das certificações Acertar dos prestadores Copasa e Saae de Itabira. Na sequência, o diretor Stefani Matos convidou a gerente de planejamento, gestão e finanças, Daniela Maria de Paula, que apresentou sobre o último item de pauta e que necessita de aprovação da Diretoria Colegiada conforme Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020. A proposta diz respeito à autorização para aquisição de 2 (duas) vagas no XXV CONGRESSO BRASILEIRO DE OUVIDORES oferecido pela ABO – Associação Brasileira de Ouvidores. O evento será realizado na cidade de Fortaleza – CE nos dias 09, 10 e 11 de novembro de 2022. As inscrições são destinadas a Ouvidoria da Agência e o valor total é de R$ 2.700,00 (R$ 1.350,00 por vaga). Justifica-se a aquisição com o objetivo de capacitação da equipe de Ouvidoria. Assim, e dada sua importância, a Diretoria Colegiada deliberou, por unanimidade, pela aprovação da aquisição das respectivas inscrições. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.